Teresina & Sul do Piauí · desde 2012

Contabilidade que decifra a reforma tributária para quem precisa vender, faturar e crescer.

Cuidamos da contabilidade de empresas de todos os portes e regimes — do MEI ao Lucro Real — com atenção especial a clínicas, laboratórios, distribuidoras, postos de combustíveis e comércio varejista.

+13 anosde atuação contábil em Teresina e Sul do Piauí
4 regimesMEI, Simples Nacional, Presumido e Real
8 áreasde serviços contábeis, fiscais e financeiros
Multissetorialvarejo, saúde, combustíveis, indústria e serviços
Painel · Reforma Tributária

2026 é o ano-teste do IBS e da CBS

Desde 3 de agosto, empresas do Lucro Presumido e Real já não podem emitir notas sem os campos de IBS/CBS preenchidos — e o Simples Nacional está com a janela de setembro aberta para decidir como recolher os novos tributos em 2027.

Atualizado em setembro de 2026
Missão — informação contábil precisa para decisões melhores Visão — referência em contabilidade no Piauí Valores — ética, cortesia e responsabilidade social
Sobre nós

Um escritório construído por quem já esteve do outro lado do balcão

Depois de mais de uma década como profissional liberal atendendo empresas dos mais diversos ramos, fundamos, em 2012, o escritório MR Leal Serviços Contábeis. Desde então, prestamos um serviço de excelência em Teresina e no Sul do Estado do Piauí, com uma equipe que reúne habilidade técnica, atualização constante e proximidade com o cliente.

Atuamos na Contabilidade Privada em suas diversas ramificações — comércio varejista, prestação de serviços e indústria — sempre com o objetivo de colaborar com soluções ideais para a gestão de cada negócio, seja ele um consultório médico, uma distribuidora ou um posto de combustíveis.

Missão

Informação com credibilidade

Prestar informações precisas e confiáveis aos nossos clientes e aos usuários da contabilidade em geral, para que tomem as melhores decisões na gestão de seus negócios.

Visão

Referência contábil regional

Ser referência em contabilidade e serviços correlatos em Teresina e no Sul do Piauí.

Valores

Ética e proximidade

Ética, atenção aos clientes, responsabilidade social, valorização dos colaboradores, cortesia e respeito guiam cada atendimento.

Clientes & setores

Contabilidade sob medida para cada regime e cada operação

Atendemos empresas em todos os regimes tributários e damos suporte especializado a setores com regras próprias — essencial num momento em que a reforma tributária muda a forma como cada um deles é tributado.

MEI Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
01

Clínicas & consultórios médicos

Enquadramento tributário, equiparação hospitalar e regras da reforma para saúde.

02

Laboratórios

Escrituração fiscal e apuração de créditos em serviços de diagnóstico.

03

Postos de gasolina

Regime monofásico, Imposto Seletivo e adequação de sistemas fiscais.

04

Distribuidoras

Créditos tributários, logística fiscal e recuperação de tributos pagos a maior.

05

Comércio varejista

Departamento fiscal completo e planejamento tributário por regime.

06

Indústria

Escrituração contábil e societária para operações mais complexas.

07

Profissionais liberais

Advogados, engenheiros, arquitetos e autônomos que passam a precisar de CNPJ para CBS/IBS.

08

Prestadores de serviço

Assessoria financeira e fiscal para negócios de serviço de todos os portes.

Nossos serviços

Contabilidade do início ao fim da jornada da sua empresa

Da abertura da empresa à recuperação de tributos pagos indevidamente, oferecemos um serviço sólido e eficiente em cada etapa.

01

Abertura de empresas

Viabilidade, registro, enquadramento tributário e todas as licenças necessárias para começar com segurança.

02

Departamento pessoal

Folha de pagamento, admissões, demissões, eSocial e obrigações trabalhistas em dia.

03

Escrituração contábil

Contabilidade completa, balanços e demonstrativos que retratam a real situação do negócio.

04

Departamento fiscal

Apuração e entrega de obrigações acessórias, inclusive os novos campos de IBS e CBS.

05

Auditoria

Revisão de processos e demonstrações contábeis para mais segurança e conformidade.

06

Recuperação tributária

Identificação e recuperação de créditos e tributos pagos a maior, com foco no período de transição.

07

Assessoria financeira

Organização de fluxo de caixa, indicadores e apoio à tomada de decisão.

08

Planejamento tributário

Escolha e revisão do regime mais vantajoso diante das mudanças da reforma.

09

Planejamento societário

Estruturação societária adequada às exigências fiscais atuais e futuras.

Informativos

Reforma Tributária: o guia completo e atualizado

Acompanhamos de perto a implementação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo para manter cada cliente — de qualquer regime e setor — preparado para cada etapa da transição.

Atualizado em setembro de 2026

Novo sistema

IBS + CBS

Substituem gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, formando um IVA dual com alíquota padrão plena estimada em cerca de 26,5% (8,8% de CBS + 17,7% de IBS) — número ainda sujeito a ajuste.

Fase atual

Ano-teste

Em 2026, IBS e CBS aparecem nas notas fiscais só para fins informativos, sem cobrança efetiva, conforme a Lei Complementar 214/2025.

Transição completa

2027–2033

CBS entra em vigor plena em 2027; ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS até a extinção total em 2033.

Linha do tempo: o que muda e quando

Jan 2026

Início da fase de testes

Notas fiscais eletrônicas passam a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) de forma simbólica. Os tributos antigos continuam valendo sem alteração de alíquota, e o valor de teste é compensado com o que já se paga de PIS/Cofins.

Jul 2026

CNPJ obrigatório para pessoas físicas contribuintes

Desde julho, pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS — caso de produtores rurais, transportadores autônomos e alguns profissionais liberais — precisam se inscrever no CNPJ para facilitar a apuração dos novos tributos.

3 Ago 2026

Campos de IBS/CBS obrigatórios no Regime Normal

Desde 3 de agosto, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, empresas de Lucro Presumido e Lucro Real não podem mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem os campos da alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS). A rejeição automática de notas com campos ausentes segue adiada indefinidamente, mas o preenchimento correto continua obrigatório.

Set 2026

Janela de decisão do Simples Nacional

De 1º a 30 de setembro, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, empresas do Simples Nacional escolhem como o IBS e a CBS serão recolhidos no 1º semestre de 2027 — dentro da guia única (DAS) ou pelo regime regular. O Simples Nacional em si não é extinto nem abandonado nessa decisão: o que muda é só a forma de recolher esses dois tributos. Uma segunda janela, de 1º a 31 de março de 2027, definirá o modelo para o 2º semestre.

2027

CBS em vigor plena

PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia (estimada em 8,8%) e o IPI é zerado para a maioria dos produtos, exceto os da Zona Franca de Manaus. O split payment em operações B2B começa de forma facultativa no 2º semestre, segundo cronograma atualizado em setembro de 2026.

2029–2032

Transição estadual e municipal

ICMS e ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS aumenta gradualmente, até a inversão completa entre os dois sistemas.

2033

Sistema definitivo

Extinção total do ICMS e do ISS. IBS e CBS passam a operar com 100% da alíquota plena, encerrando a transição.

SAÚDE · CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E MÉDICOS

Redução de 60% na alíquota

  • Serviços hospitalares, médicos, ambulatoriais e laboratoriais têm redução de 60% sobre a alíquota padrão do IBS/CBS, prevista nos arts. 128 e 130 da LC 214/2025 — o que pode levar a carga efetiva a cerca de 10% a 11%.
  • A equiparação hospitalar continua sendo uma estratégia relevante no Lucro Presumido, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para clínicas que atendem aos requisitos legais.
  • Clínicas estéticas e serviços híbridos ainda geram dúvida sobre o enquadramento no benefício — por isso a classificação correta dos serviços (código NBS) é essencial para não perder o desconto.
  • Consultórios e clínicas passam a poder aproveitar créditos de IBS/CBS sobre insumos; já profissionais autônomos sem CNPJ tendem a não se beneficiar dos créditos.
COMBUSTÍVEIS · POSTOS E DISTRIBUIDORAS

Regime monofásico e Imposto Seletivo

  • Combustíveis seguem no regime monofásico de IBS/CBS: o tributo é recolhido uma única vez, concentrado nas refinarias, importadoras e distribuidoras — o que muda a lógica de crédito para quem revende.
  • O Imposto Seletivo ("imposto do pecado") incide sobre a extração e produção de combustíveis fósseis, com alíquotas sugeridas entre 0,25% e 1%, podendo pressionar o preço na bomba mesmo sem incidir diretamente no consumo.
  • Enquanto não há alíquota específica definida, os postos devem informar apenas os códigos CST 620 e cClassTrib 620006 nas notas fiscais, sem preenchimento de valores.
  • O novo modelo tende a reduzir a sonegação praticada por distribuidoras de menor porte, reforçando a importância de negociar apenas com fornecedores idôneos.
MEI E SIMPLES NACIONAL

Regime mantido — decisão é sobre a forma de recolher, não sobre sair do Simples

  • O Simples Nacional continua garantido pelo art. 179 da Constituição, com o DAS unificado preservado; a reforma muda apenas a composição interna dessa guia.
  • De 1º a 30 de setembro de 2026, cada empresa optante decide como o IBS e a CBS serão recolhidos no 1º semestre de 2027: dentro do próprio DAS (regime unificado) ou pelo regime regular — sem que isso signifique deixar o Simples Nacional.
  • Manter a opção pelo Simples em 2027 também depende de estar com a situação fiscal e cadastral regularizada até o fim de 2026.
  • Essa escolha exige simulação caso a caso: depende do perfil de clientes, da cadeia de fornecedores e da estrutura de custos de cada negócio — por isso recomendamos revisar com antecedência à janela de setembro.
VAREJO, DISTRIBUIÇÃO E INDÚSTRIA

Créditos amplos e recuperação de tributos

  • O modelo de débito e crédito do IVA dual permite crédito amplo, inclusive sobre bens de uso e consumo — uma mudança relevante para quem hoje perde crédito nesses itens.
  • A cesta básica nacional terá alíquota zero para itens essenciais, com redução de 60% para outros alimentos, impactando diretamente supermercados e distribuidoras do setor alimentício.
  • Empresas do regime não cumulativo devem revisar teses de recuperação de créditos (como monofásicos e a chamada "tese do século") antes da extinção definitiva do PIS/Cofins.

Perguntas frequentes sobre a transição

Não. O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS sobre os fatos geradores de 2026, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias. O ano tem caráter informativo: serve para testar sistemas e processos, não para arrecadar.

Não. A rejeição automática de notas com os campos incorretos ou ausentes segue adiada por prazo indeterminado, e a Receita Federal trata 2026 como ano de orientação, não de punição. Ainda assim, o preenchimento correto continua obrigatório: inconsistências geram notificação com até 60 dias para regularização antes de qualquer multa — por isso vale manter o acompanhamento contábil em dia.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS — caso de produtores rurais, transportadores autônomos e alguns profissionais liberais — precisam se inscrever no CNPJ. Isso não transforma a pessoa física em jurídica: o CNPJ serve apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

Depende do faturamento, da estrutura societária e do tipo de procedimento realizado. A redução de 60% do IBS/CBS para saúde muda o comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — por isso recomendamos simular os cenários antes de decidir, especialmente diante da janela de opção do Simples Nacional, aberta de 1º a 30 de setembro de 2026.

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Fazemos uma leitura personalizada do seu regime, setor e faturamento para planejar cada etapa da transição até 2033.

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