Cuidamos da contabilidade de empresas de todos os portes e regimes — do MEI ao Lucro Real — com atenção especial a clínicas, laboratórios, distribuidoras, postos de combustíveis e comércio varejista.
Desde 3 de agosto, empresas do Lucro Presumido e Real já não podem emitir notas sem os campos de IBS/CBS preenchidos — e o Simples Nacional está com a janela de setembro aberta para decidir como recolher os novos tributos em 2027.
Depois de mais de uma década como profissional liberal atendendo empresas dos mais diversos ramos, fundamos, em 2012, o escritório MR Leal Serviços Contábeis. Desde então, prestamos um serviço de excelência em Teresina e no Sul do Estado do Piauí, com uma equipe que reúne habilidade técnica, atualização constante e proximidade com o cliente.
Atuamos na Contabilidade Privada em suas diversas ramificações — comércio varejista, prestação de serviços e indústria — sempre com o objetivo de colaborar com soluções ideais para a gestão de cada negócio, seja ele um consultório médico, uma distribuidora ou um posto de combustíveis.
Prestar informações precisas e confiáveis aos nossos clientes e aos usuários da contabilidade em geral, para que tomem as melhores decisões na gestão de seus negócios.
Ser referência em contabilidade e serviços correlatos em Teresina e no Sul do Piauí.
Ética, atenção aos clientes, responsabilidade social, valorização dos colaboradores, cortesia e respeito guiam cada atendimento.
Atendemos empresas em todos os regimes tributários e damos suporte especializado a setores com regras próprias — essencial num momento em que a reforma tributária muda a forma como cada um deles é tributado.
Enquadramento tributário, equiparação hospitalar e regras da reforma para saúde.
Escrituração fiscal e apuração de créditos em serviços de diagnóstico.
Regime monofásico, Imposto Seletivo e adequação de sistemas fiscais.
Créditos tributários, logística fiscal e recuperação de tributos pagos a maior.
Departamento fiscal completo e planejamento tributário por regime.
Escrituração contábil e societária para operações mais complexas.
Advogados, engenheiros, arquitetos e autônomos que passam a precisar de CNPJ para CBS/IBS.
Assessoria financeira e fiscal para negócios de serviço de todos os portes.
Da abertura da empresa à recuperação de tributos pagos indevidamente, oferecemos um serviço sólido e eficiente em cada etapa.
Viabilidade, registro, enquadramento tributário e todas as licenças necessárias para começar com segurança.
Folha de pagamento, admissões, demissões, eSocial e obrigações trabalhistas em dia.
Contabilidade completa, balanços e demonstrativos que retratam a real situação do negócio.
Apuração e entrega de obrigações acessórias, inclusive os novos campos de IBS e CBS.
Revisão de processos e demonstrações contábeis para mais segurança e conformidade.
Identificação e recuperação de créditos e tributos pagos a maior, com foco no período de transição.
Organização de fluxo de caixa, indicadores e apoio à tomada de decisão.
Escolha e revisão do regime mais vantajoso diante das mudanças da reforma.
Estruturação societária adequada às exigências fiscais atuais e futuras.
Acompanhamos de perto a implementação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo para manter cada cliente — de qualquer regime e setor — preparado para cada etapa da transição.
Substituem gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, formando um IVA dual com alíquota padrão plena estimada em cerca de 26,5% (8,8% de CBS + 17,7% de IBS) — número ainda sujeito a ajuste.
Em 2026, IBS e CBS aparecem nas notas fiscais só para fins informativos, sem cobrança efetiva, conforme a Lei Complementar 214/2025.
CBS entra em vigor plena em 2027; ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS até a extinção total em 2033.
Notas fiscais eletrônicas passam a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) de forma simbólica. Os tributos antigos continuam valendo sem alteração de alíquota, e o valor de teste é compensado com o que já se paga de PIS/Cofins.
Desde julho, pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS — caso de produtores rurais, transportadores autônomos e alguns profissionais liberais — precisam se inscrever no CNPJ para facilitar a apuração dos novos tributos.
Desde 3 de agosto, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, empresas de Lucro Presumido e Lucro Real não podem mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem os campos da alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS). A rejeição automática de notas com campos ausentes segue adiada indefinidamente, mas o preenchimento correto continua obrigatório.
De 1º a 30 de setembro, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, empresas do Simples Nacional escolhem como o IBS e a CBS serão recolhidos no 1º semestre de 2027 — dentro da guia única (DAS) ou pelo regime regular. O Simples Nacional em si não é extinto nem abandonado nessa decisão: o que muda é só a forma de recolher esses dois tributos. Uma segunda janela, de 1º a 31 de março de 2027, definirá o modelo para o 2º semestre.
PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia (estimada em 8,8%) e o IPI é zerado para a maioria dos produtos, exceto os da Zona Franca de Manaus. O split payment em operações B2B começa de forma facultativa no 2º semestre, segundo cronograma atualizado em setembro de 2026.
ICMS e ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS aumenta gradualmente, até a inversão completa entre os dois sistemas.
Extinção total do ICMS e do ISS. IBS e CBS passam a operar com 100% da alíquota plena, encerrando a transição.
Não. O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS sobre os fatos geradores de 2026, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias. O ano tem caráter informativo: serve para testar sistemas e processos, não para arrecadar.
Não. A rejeição automática de notas com os campos incorretos ou ausentes segue adiada por prazo indeterminado, e a Receita Federal trata 2026 como ano de orientação, não de punição. Ainda assim, o preenchimento correto continua obrigatório: inconsistências geram notificação com até 60 dias para regularização antes de qualquer multa — por isso vale manter o acompanhamento contábil em dia.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS — caso de produtores rurais, transportadores autônomos e alguns profissionais liberais — precisam se inscrever no CNPJ. Isso não transforma a pessoa física em jurídica: o CNPJ serve apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.
Depende do faturamento, da estrutura societária e do tipo de procedimento realizado. A redução de 60% do IBS/CBS para saúde muda o comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — por isso recomendamos simular os cenários antes de decidir, especialmente diante da janela de opção do Simples Nacional, aberta de 1º a 30 de setembro de 2026.
Fazemos uma leitura personalizada do seu regime, setor e faturamento para planejar cada etapa da transição até 2033.
Atendemos empresas em Teresina e em todo o Sul do Estado do Piauí. Fale com a nossa equipe e receba uma orientação sob medida para o seu regime e setor.